Tacógrafos e Disco Diagrama

O tacógrafo é um registrador instantâneo e inalterável de velocidade, tempo e distância, que grava as informações em discos diagrama.

Através desses dados é possível obter informações tais como, cumprimento de roteiros de viagem, itinerários, horários de saída e chegada, respeito aos limites de velo-cidade, tempos de condução e descanso, paradas não-programadas e muitas outras.

A monitoração contínua do tempo de operação, distância percorrida e velocidades desenvolvidas permite uma

avaliação detalhada da viagem ao final de cada período.

Por sua eficiência, confiabilidade na obtenção de dados e baixo custo operacional, o tacógrafo é a ferramenta perfeita para o efetivo gerenciamento de frota. Os dados podem ser registrados em discos diagrama diários

ou em conjunto de 7 dias, conforme a conveniência do frotista.

Os dados registrados pelos tacógrafos Siemens VDO são uma importante fonte de informação, auxiliando na otimização do desempenho da sua frota.

 

Qualidade e Tecnologia VDO

Os tacógrafos e discos diagrama Siemens VDO são projetados com tecnologia de ponta dentro das rígidas exigências de qualidade da indústria automotiva, e são fabricados dentro dos rigorosos padrões de qualidade mundial da Siemens VDO.

 

Baixo Custo Operacional

As valiosas informações registradas, fazem do tacógrafo o gerenciador de frotas com a melhor relação custo-benefício do mercado.

 

Confiabilidade

Os registros inalteráveis do disco diagrama Siemens VDO, garantem a confiabilidade das informações fornecidas.

 

Registro instantâneo de informações

Os registros dos tacógrafos Siemens VDO são feitos instantaneamente no disco diagrama, evitando possibilidades de adulteração de informações.

 

Características Técnicas

MODELOS 1308 1318 1390
Capacidade de gravação 24 horas ou 7 dias 24 horas ou 7 dias 24 horas ou 7 dias
Fundo de escala 125 km/h 125 ou 180 km/h 125 ou 180 km/h
Diferenciação de motoristas 1 1 ou 2 1 ou 3
Alarme de aviso de excesso de velocidade (ajustável) . . -

Saída do alarme de velocidade (programável)

- - .
Saída auxiliar do sinal de velocidade - 2 2
Autodiagnóstico - . .

Diagnóstico de falha automático com indicações no display

- - .
Compensação automática de marcha reduzida - . .
Tecnologia Mecânico Eletrônico Analógico Eletrônico Digital
Dimensões Aprox. ø 140 x 150 mm Aprox. ø 140 x 130 mm

Formato padrão

DIN/ISO 7736*

Discos Diagrama Siemens VDO

 

Não desprendem resíduos, prolongando a vida do tacógrafo.

Possuem alta resistência química, garantindo a durabilidade das gravações.

Excelente precisão dimensional das escalas e de montagem.

 


TACÓGRAFO E DISCOS DIAGRAMA
LEIS E REGULAMENTAÇÕES

Decreto 62127 de 16/01/1968 -Código Nacional de Trânsito (CNT) aprova o regulamento do Código Nacional de Trânsito. De 1968 a 1988 a obrigatoriedade, do uso do tacógrafo, era dispersa no território nacional e só atendia exigências regionais e setoriais.

Decreto 96044 de 18/05/ 1988 - Transporte de produtos perigosos a granel : (art. 5) obrigatório o uso do tacógrafo.

Decreto 96388 de 21/07/1988 Obrigatoriedade Geral : Para veículos escolares, de transporte de mais de 10 passageiros ou de carga com capacidade máxima de tração (CMT) igual ou superior a 19 toneladas.

Resolução 815 de 18/06/1996 (CNT): Dispõe sobre fiscalização do uso o de condições de funcionamento do tacógrafo, treinamento dos agentes fiscalizadores (quanto a análise e interpretação dos dados registrados, inclusive em caso de acidente) e disponibilização para a autoridade policial e judicial. Certificação do Tacógrafo pelo INMETRO.

Resolução 8 16 de 18/06/ 1996 (CNT) : Complementar a Resolução 815 quanto as características técnicas e funções do tacógrafo como registrado de velocidade e tempo vigorando a partir de 01 /01/1997.

Resoluções 809/95 e 821/96 do CONTRAN - Inspeção de Segurança Veicular : com vistas a licenciarnento, anual do veículo assim como a transferência de propriedade. Classificação muito grave para a inexistência do tacógrafo.

Código Brasileiro de Trânsito : Obrigatoriedade para veículos escolares, de transporte de mais de 10 passageiros ou de carga acima de 4536 Kg - CONTRAN - Sancionado em 23/09/97.

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